Contrato de Adesão

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de software, os contratantes, de um lado MGK SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA ME,, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita 23.252.454/0001-55, com sede e estabelecimento na Rua Prudente de Moraes 1210, Apto. 202, na Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP: 85.660-000, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Giandro Henrique Masson, brasileiro, inscrito no CPF nº 074.305.859-30,portador da cédula de identidade sob nº 7.546.762-1, residente e domiciliada em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADAe, do outro lado o CONTRATANTE,qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website/APP Leigado, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado, na melhor forma do direito as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Das condições gerais e definições

Para fins deste contrato, a expressão “De Acordo”, a confirmação por e-mail ou por outras plataformas de comunicação on-line como o WhatsApp, designa a adesão online a este contrato que determina o início de sua vigência e demais especificidades dos sistemas e serviços contratados, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei. A confirmação online, aderindo as cláusulas, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato.

Considerando que os termos “Software”, “Sistema”, “Plataforma”, “Programa”, “Website”, ”Aplicativo”, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam os programas de computador de propriedade única e exclusiva da MGK SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA e licenciados para o uso do CONTRATANTE, em caráter recorrente, por prazo indeterminado, com faturamentos mensais programados até a expressa solicitação de cancelamento apresentada pelo CONTRATANTE.

A não utilização, por parte do CONTRATANTE, dos sistemas e serviços mensais ora contratados, NÃO implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas. A CONTRATADA se reserva no direito de não efetuar a devolução ou estorno dos valores recebidos pelos serviços que foram prestados, considerando prestação de serviços como a própria disponibilização dos sistemas ou serviços ao CONTRATANTE.

O CONTRATANTE autoriza o envio mensal das faturas por e-mail e/ou para o endereço do CONTRATANTE e a inscrição de eventuais débitos financeiros nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), sem prejuízo de ações de cobrança judicial e/ou extrajudicial.

Os acessos ao(s) sistema(s) serão disponibilizados pela CONTRATADA mediante a compensação bancária do pagamento da mensalidade/plano ora contratado. A CONTRATADA se compromete em manter a qualidade e disponibilidade dos serviços. Qualquer eventualidade na utilização dos sistemas deverá ser comunicada imediatamente pelo CONTRATANTE, através dos canais de atendimento publicados no site da CONTRATADA, para que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA SEGUNDA

Aceitação das condições de uso do Software ou Aplicativo

O uso dos serviços, do Aplicativo e do Software é regido e condicionado por este instrumento, e pela política de privacidade, cujas condições o CONTRATANTE deverá ler atentamente antes de utilizar os softwares e os serviços.

Os termos gerais constituem um contrato vinculado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. A não concordância com os termos que regem este contrato, implica a não utilização dos softwares ou serviços.

A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes termos a qualquer tempo. Após a publicação da alteração das disposições, fica acordado que a CONTRATANTE, ao manter a continuidade de utilização dos serviços ou dos softwares, constitui sua expressa concordância para com todas as cláusulas aqui explanadas.

CLÁUSULA TERCEIRA

Objeto do Contrato

O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços tecnológicos, especificadamente ao fornecimento, uso, manutenção e suporte do Software e Aplicativo “LEIGADO GESTÃO”, que fornece soluções de tecnologia para a gestão zootécnica, financeira e econômica da pecuária.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor e da Forma de Pagamento

Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, em moeda corrente, o somatório dos valores referentes ao plano e adicionais contratados, conforme descrito no acordo feito por e-mail ou por WhatsApp. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, negociar pacotes adicionais com contratação pontual ou recorrente, gerando cobranças adicionais que poderão ser incorporadas à fatura mensal e/ou lançadas em fatura(s) avulsa(s).

O plano adquirido será disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE a partir da confirmação do pagamento referente à primeira mensalidade e o treinamento. Todos os faturamentos referentes ao plano adquirido serão de caráter mensal, recorrente e com fidelidade de 12 meses, conforme aceite específico do cliente por e-mail ou WhatsApp, formalizado no ato da compra.

O CONTRATANTE poderá optar por adquirir um plano anual ou bienal, pagando antecipadamente as mensalidades com desconto. Neste caso, solicitando o cancelamento antes do final do plano, este não terá direito a ressarcimento de valores pagos antecipadamente.

Implantações de sistema, treinamentos, consultoria pela equipe da CONTRATADA, dentre outros serviços, não são objetos deste contrato e serão cobrados à parte. Além disso, despesas de viagem, hotel, deslocamento e refeição caso sejam necessários ficam a cargo da contratante.

O valor estabelecido poderá sofrer alteração caso ocorra a modificação dos serviços contratados, aquisição de novos módulos, ou aumento no número de animais/fazendas, sendo necessário que as partes acordem, expressamente, os valores ajustados por e-mail ou WhatsApp.

Os pagamentos vencidos e efetuados fora do prazo previsto, estarão sujeitos a atualização monetária com multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total apurado.

Em caso de inadimplemento superior a 5 (cinco) dias, fica autorizada à CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, providenciar o bloqueio dos acessos ao sistema. Caso o pagamento não seja identificado em até 15 (quinze) dias após a data de vencimento, o título vai a protesto e ocorrerá a inserção dos débitos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA).

CLÁUSULA QUINTA

Do Cancelamento

Para cancelar os serviços, é necessário enviar um e-mail para contato@leigado.com.br, solicitando o cancelamento. Caso isso não seja feito, o CLIENTE assume a responsabilidade de continuar pagando as mensalidades do produto/serviço contratado.

Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes de 12 meses, deverá este seguir com os pagamentos até o final do seu plano. Após 12 meses pagos o cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga.

O CONTRATANTE poderá optar por adquirir um plano anual ou bienal, pagando antecipadamente as mensalidades com desconto. Neste caso, solicitando o cancelamento antes do final do plano, este não terá direito a ressarcimento de valores pagos antecipadamente.

CLÁUSULA SEXTA

Das Obrigações do Contratante

São obrigações gerais do Contratante:

  1. I)

    Fazer o cadastramento correto dos dados para adesão da licença de uso do Software “Leigado”, mantendo-os sempre atualizados, a fim de possibilitar o acesso do programa e suas funcionalidades;

  2. II)

    Facilitar o contato com a Contratada sempre que necessário, sendo responsável pelas informações inseridas no sistema, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização dos usuários;

  3. III)

    Utilizar de forma adequada o programa de Software, seguindo fielmente as orientações técnicas fornecidas pelo suporte;

  4. IV)

    Realizar relatórios e prestar informações sempre que houverem problemas com o sistema, relatando ainda as circunstâncias em que ocorreram, a fim de facilitar e agilizar as devidas manutenções e soluções dos entraves.

  5. V)

    Não utilizar o Software para a prática de ato ilícito, infração, violação de direitos ou que ocasione danos à Contratada ou terceiros;

  6. VI)

    Manter em sigilo todas as senhas e logins de acesso ao Software, comunicando ao Contratado qualquer violação ou quebra desse sigilo;

CLÁUSULA SÉTIMA

Das Obrigações da Contratada

A Contratada se compromete a efetuar todas as medidas cabíveis ao bom funcionamento do programa de Software e ao cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas. Sendo assim, são obrigações da contratada:

  1. I)

    Garantir o funcionamento regular do Software, respeitando-se as condições de uso definidas no termo;

  2. II)

    Corrigir as falhas de programação que eventualmente vierem a surgir;

  3. III)

    Fornecer em ato contínuo ao aceite deste contrato, acesso ao Software durante a sua vigência;

  4. IV)

    Suspender o acesso ao Software quando houver irregularidade com o uso do sistema ou desrespeito às regras estabelecidas e as normais legais em vigor;

  5. V)

    Alterar as especificações e/ou características do Software licenciado para a melhoria e/ou correções de erros;

  6. VI)

    Manter os dados pessoais e registros de acesso em sigilo, armazenando as informações em ambiente seguro, respeitadas a intimidade, vida privada, honra e a imagem do Contratante, conforme dispõe a LGPD;

  7. VII)

    Suporte técnico relacionados ao programa adquirido pela CONTRATANTE.

  8. VIII)

    Realizar a implementação do sistema e treinamento de pessoal da CONTRATANTE conforme previsto na cláusula segunda, em datas e horários previamente agendados.

CLÁUSULA OITAVA

Do suporte técnico, manutenção e atualização do software

As atualizações são realizadas a cada 15 dias para melhorias de uso, evolução tecnológica, correções de erros e lançamento de novas funcionalidades. A atualização do software web se dá de forma automática e online, já no caso do Aplicativo se dá pela loja de aplicativos e deve ser feita pelo usuário em seu celular ou tablet.

O Suporte Técnico da CONTRATADA garante atendimento ao CONTRATANTE, via telefone, WhatsApp, e-mail ou chat referente à utilização do sistema em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (horário de Brasília).

O suporte técnico limita-se ao atendimento via web ao CONTRATANTE e seus colaboradores, não estando inclusos os custos e despesas com deslocamentos, hospedagem, serviços postais, honorários e outros, que ocorrerão por conta do CONTRATANTE, em caso de necessidades exclusivas e específicas de intervenção.

CLÁUSULA NONA

Da Duração do Contrato

O presente contrato tem duração de 12 (doze) meses, sendo renovado de forma tácita, na emissão dos boletos com valor atualizado, caso em que se renovará, igualmente, as cláusulas contratuais deste instrumento e do TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

A cada 12 meses, a renovação do plano ocorrerá de forma automática, conforme a tabela de preço vigente, ficando dispensada a formalização através de termo aditivo contratual ou outra atualização deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA

Do Reajuste

A tabela de preços é reajustada sempre em janeiro de cada ano com base na variação positiva do IGP-M do ano anterior.

Para o(s) valor(es) de Mensalidade, o reajuste será realizado a cada ano, no mês de vencimento do plano contratado e será adotada a tabela de preço vigente daquele ano.

CLÁUSULA OITAVA

Da Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido a partir de 12 meses, por qualquer das partes, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos trabalhos efetivamente realizados, mesmo que não totalmente concluídos.

§único. Em caso de rescisão antecipada, a parte que reincidiu fica responsável pelo pagamento das demais mensalidades até completar 12 meses.

CLÁUSULA NONA

Do Sigilo e da Proteção de Dados

As partes, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais dados pessoais acessados em razão deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA

Disposições Gerais

Este instrumento é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o que obriga as partes a cumpri-lo a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.

É expressamente vedado pela parte a cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, a quem quer que seja e a que título for salvo mediante autorização expressa e por escrito da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Do Foro

Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato, fica eleito o foro da Cidade de Dois Vizinhos - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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